sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Código dos Homens e Seus 23 Artigos

Título I - Dos Princípios Fundamentais

Art.1. Não ter nenhum princípio.

Art.2. Homem não trai, distrai-se.

Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar.

Art.4. O que é bom a gente "cata" e mostra; o que é ruim a gente só não mostra.

Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te Amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar...
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g) Você é a única na minha vida;
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?

Art.6. Homem não mente - omite.

Art.7. Homem não se arrepende - se diverte com o fatídico.

Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.

Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.

Art.10. Em casos de "extrema necessidade", prometa tudo a uma mulher - elas acabam cedendo.

Art.11. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.

Art.12. Não perdoe - vingue-se.

Título II - Das Considerações e Desconsiderações

Art.13. Homem não tem amigas, apenas as "considera" um pouquinho mais.

Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois amigos poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.

Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o homem tenha ficado numa única noite.

Art.15 Para o disposto nesta Lei, só não se considera como mulher para você:
a) Sua mãe;
b)Sua avó
c) Sua irmã;

Título III - Das Classes e Classificações

Art.17. Os homens só saem com 3 (três) tipos de mulheres:
a) As nacionais;
b) As estrangeiras;
c) As extraterrestres.

Título IV - Das Cachaças e das Biritas

Art.18. Homem não toma uma, quem toma uma é BICHA.

Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do homem.

Art.20. Tudo é lícito quando se está embriagado.

Art.21. Nunca deixe de beber com os amigos por causa de mulher. (Vide Art. 8)

Título V - Das Bozengas e Mocréias

Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade:
a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;

Art.23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas criaturas(bozengas ou mocréias).

Parágrafo único - O agente passivo está isento deculpa ou dolo.

Disposições finais.

Art.24. Vetado (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24?)

4 comentários:

Helga disse...

Nossa, que machista!

Barbara disse...

Mas hein?

João Marcelo disse...

Faltou "só a cabecinha" na lista de velhas desculpas :P

Helga disse...

Ei, JM, se entrega assim não!

Disfarça.