Título I - Dos Princípios Fundamentais
Art.1. Não ter nenhum princípio.
Art.2. Homem não trai, distrai-se.
Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar.
Art.4. O que é bom a gente "cata" e mostra; o que é ruim a gente só não mostra.
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te Amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar...
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g) Você é a única na minha vida;
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art.6. Homem não mente - omite.
Art.7. Homem não se arrepende - se diverte com o fatídico.
Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art.10. Em casos de "extrema necessidade", prometa tudo a uma mulher - elas acabam cedendo.
Art.11. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art.12. Não perdoe - vingue-se.
Título II - Das Considerações e Desconsiderações
Art.13. Homem não tem amigas, apenas as "considera" um pouquinho mais.
Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois amigos poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o homem tenha ficado numa única noite.
Art.15 Para o disposto nesta Lei, só não se considera como mulher para você:
a) Sua mãe;
b)Sua avó
c) Sua irmã;
Título III - Das Classes e Classificações
Art.17. Os homens só saem com 3 (três) tipos de mulheres:
a) As nacionais;
b) As estrangeiras;
c) As extraterrestres.
Título IV - Das Cachaças e das Biritas
Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do homem.
Art.20. Tudo é lícito quando se está embriagado.
Art.21. Nunca deixe de beber com os amigos por causa de mulher. (Vide Art. 8)
Título V - Das Bozengas e Mocréias
Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade:
a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;
Art.23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas criaturas(bozengas ou mocréias).
Parágrafo único - O agente passivo está isento deculpa ou dolo.
Disposições finais.
Art.24. Vetado (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24?)
4 comentários:
Nossa, que machista!
Mas hein?
Faltou "só a cabecinha" na lista de velhas desculpas :P
Ei, JM, se entrega assim não!
Disfarça.
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